O presente artigo busca analisar a responsabilidade civil dos agentes de tratamento (controlador e operador) à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, sob a ótica da análise econômica do direito. A LGPD não define de forma expressa qual o regime (responsabilidade civil objetiva ou subjetiva) a ser aplicado aos agentes de tratamento quando vierem a causar danos a terceiros, mas fica claro, por critérios interpretativos que o regime adotado pelo legislador fora da responsabilidade civil subjetiva. A análise econômica do direito, então, se mostra relevante pela fórmula de Learned Hand na verificação do ponto ótimo de precaução entre a conduta do agente e o dano esperado pela vítima, ou seja, terá o agente agido com culpa se não houver adotado medidas preventivas cujos custos de adoção forem menores que a redução do dano esperado.