Ao elaborar recursos nas instâncias superiores, o grau de dificuldade aumenta, pois não há discussão de fatos e provas, a discussão do Direito deve estar muito bem estruturada nas decisões inferiores, as razões do juízo negativo de admissibilidade do Recurso Especial devem ser impugnadas e de forma específica quando da elaboração do Agravo em REsp. E a lógica se segue (impugnação específica), também, na elaboração do Agravo interno no Agravo em Resp. A sua capacidade analítica nos Tribunais Superiores deve ser extremamente aguçada; faça valer o Direito do seu cliente. E como há tese (Autor), antítese (Réu) e síntese (Magistrado) sempre haverá oportunidade para nós Advogados exercermos a nossa irresignação, motivados pelo legítimo interesse recursal, apoiados e sustentados pelo principal ativo: CLIENTE!